Uma visão objetiva do Novo Estatuto do Distrito LEO LB-3
Estimados CC.LEO,
Com o advento da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002, lei que instituiu o Código Civil, mudanças profundas ocorreram no plano das Associações, especialmente aos itens que constituem requisitos de nulidade à sua constituição (Art. 54 CC/02).
No estatuto, todos esses requisitos foram adotados e observados com afinco, colocando o Distrito LEO LB-3 em plena sintonia com a legislação pátria, demonstrando a preocupação de seus associados com organização desta entidade.
As finalidades e objetivos do Distrito foram abordados com uma maior propriedade, adicionando incisos ao art. 6ª que expressassem uma maior abrangência do Movimento, "incentivar e motivar o interesse ao bem comum dos CC. LEO".
Grande inovação foi no campo de atuação dos LEO Clubes que foram fundados, mas ainda não receberam a sua carta constitutiva, sendo que na reforma foi explicitado que estes farão parte do Distrito LEO LB-3 e terão todos os direitos e deveres, exceto para credenciarem delegados e promover quaisquer proposições de emendas, moções, teses, projetos e indicações.
Destaco também a negativa da reciprocidade de direitos e obrigações entre os LEO Clubes associados, confirmando que entre o Distrito e os clubes que o compõe não haverá a responsabilidade subsidiaria e nem a solidária, ou seja, como sujeitos de direitos e obrigações os clubes e o Distrito terão total independência no plano da responsabilidade.
O modo de exclusão dos associados foi abordado, pois havendo a possibilidade de admissão do associado, deve haver a possibilidade de exclusão do mesmo, onde o mais relevante a abordar é a admissibilidade de exclusão quando estiver presente a justa causa, e assegurando ao associado a garantia da ampla defesa e do contraditório.
Outras modificações foram a composição e proporção e a data de pagamento da Taxa Distrital, pois anteriormente a fixação era indexada ao Salário Mínimo, indexação defesa pela CF/88, sendo que após a modificação ficou estabelecido que o Presidente Distrital terá a autonomia na estipulação da Taxa sendo limitado ao acréscimo de 10 % do valor do Ano vigente e o pagamento "será paga à vista, no último dia útil do mês de setembro, ou em duas parcelas, sendo a primeira no último dia útil do mês de setembro e a segunda no último dia útil do mês de dezembro, de cada Ano LEOístico".
Algumas assessorias foram criadas ou tiveram as suas competências expandidas, acrescentando incumbências, e outras mudaram a sua denominação.
Algumas dessas foram, a assessoria de Frequência e Sócios que mudou para assessoria de Estatísticas, a assessoria de LEOísmo transformou-se em Preparação de Líderes, a assessoria Distrital de Extensão, Expansão e LEO Clubes JUNIOR, desmembrou-se em Assessoria Distrital de LEO JUNIOR e Assessoria Distrital de Extensão, foi criada a Assessoria Distrital de LIONS Clube , cujo objetivo é fomentar o interesse nas atividades Leonísticas, criou-se ainda a Assessoria Distrital de Preparação de Líderes.
A assessoria Distrital de Relações Públicas migrou para assessoria Distrital de Comunicação, devido o termo "Comunicação" abranger mais competências, perfazendo assim um melhor resultado ao Distrito.
Uma opção foi aberta, com a mudança da denominação das Olimpíadas Distrital para "III Reunião de Gabinete e Recreação do Distrito LEO LB-3", deu a faculdade da exploração de novas atividades, visando "estreitar os laços de de companheirismo dentre os LEO Clubes e companheiros do Distrito LEO LB-3 através do lazer, desportos, artes, dentre outros", sendo que o clube poderá escolher a atividade a ser executada.
Notoriedade ganhou o "Comitê de Honra", o qual teve suas cometências expandidas, dando assim uma maior concreticidade perante à organização do Distrito.
Com a instituição da Escola Permanente de Lideranças, orgão não-deliberativo, trouxe a efetiva previsão de um Treinamento dos CC.LEO nos Eventos Distritais e na vida LEOística, sendo que os treinamentos e outros serão elaborados pelo seu Diretor, sendo este, o Assessor Distrital de Preparação de Líderes, ou seja, a EPL ficará com a incumbência do Treinamento do Associados.
Essas foram algumas das mudanças do Estatuto que entrará em vigo no dia 16 de setembro de 2008.
O Tempo é um fenômeno impressionante na vida dos seres vivos, principalmente na vida daqueles que vivem de maneira organizada e que dependem das leis para o seu regular, sendo assim estamos em um processo constante de aprendizagem e de reciclagem.
Este Estatuto representa o supra sumo da preocupação com a organização do nosso Distrito LB-3, portanto para que o tempo não exerça uma carga intransponível, fizemos de nossas preocupações um ato concreto, que resultou nesta LEI, ou seja, "a razão livre da paixão", como dizia o grande filósofo.
Grande abraço a todos! Precisando é só falar!
LEOísticamente,
C.LEO Fernando Lacerda Rocha
Assessor de Estatutos e Regulamentos do Distrito LEO LB-3
Associado do LEO Clube Unaí "Marina Góes"
Assessor de Estatutos e Regulamentos do Distrito LEO LB-3
Associado do LEO Clube Unaí "Marina Góes"
0 Comentários:
Postar um comentário